CRISTIANE SILVANO DO NASCIMENTO BARBOSA – OAB/MG 127964 – Natural de Coronel Fabriciano, formada em Direito pelo Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTE MG em 2009. Advogada com 14 anos de experiência no mercado, atuou como advogada correspondente da empresa Coca-Cola FEMSA, realizando audiências e diligências junto à Justiça do Trabalho nas comarcas de Coronel Fabriciano, Governador Valadares, João Monlevade e Caratinga. Há 14 anos vem atuando como advogada Dativa na cidade de Coronel Fabriciano, contribuindo com o andamento da justiça e prestando serviços à sociedade. Como especialidade, atua as áreas de Direito Penal e Processual Penal, Direto Civil e Processual Civil e Direito do Trabalho, sempre atuando em todo o território nacional. Tem vasta experiência em advocacia trabalhista preventiva e consultiva, atuando como consultora empresarial. Possui grande experiência na advocacia previdência com benefícios assistenciais – BPC. É sócia do escritório Silva e Nascimento Advogados e tem orgulho de sua atuação como profissional do direito há mais de 14 anos, por primar sempre à ética, clareza e transparência em seus serviços jurídicos.
Atendimento de acordo com necessidade real dos clientes. Somos avaliados como 5 estrelas no Google.
Nosso time está disponível para melhor lhe atender seja atendimento presencial ou digital.
Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário e em assegurar seu benefício do INSS.
Para solicitar a isenção, é necessário ser portador de uma das doenças graves especificadas pela legislação tributária e apresentar laudo médico oficial que comprove a condição.
As doenças graves incluem:
moléstia profissional;
tuberculose ativa;
alienação mental (aqui podem entrar autismo, síndrome de down, esquizofrenia, entre outros tipos de "alienação mental" dependendo do grau);
esclerose múltipla;
neoplasia maligna;
cegueira;
hanseníase;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
contaminação por radiação;
síndrome da imunodeficiência adquirida;
com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Sim, conseguimos recuperar, através de uma ação judicial, todo imposto de renda que foi pago nos últimos 5 anos.
Não há um limite de renda específico para a isenção do imposto de renda por doença grave. A condição de doença é o principal critério para a elegibilidade.
Não, a isenção do imposto de renda abrange todos os rendimentos, sejam eles provenientes de trabalho, aposentadoria, pensão, aluguéis ou investimentos.
Sim, desde que a doença persista, a isenção do imposto de renda pode ser renovada anualmente.
Geralmente, não é necessário apresentar um novo laudo médico a cada ano. No entanto, a Receita Federal pode solicitar a atualização dos documentos se considerar necessário.
Os documentos essenciais incluem laudo médico oficial, cópia do último Imposto de Renda enviado, comprovante de residência e documentos pessoais.
Além da redução da carga tributária, a isenção pode permitir o acesso a benefícios previdenciários, isenção de IPI na compra de veículos adaptados, entre outros.
Confira abaixo alguns depoimentos de nossos clientes::
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